Receba dicas e novidades em seu e-mail gratuitamente
Nome
Email
 
  :: Institucional
 
  :: Serviços on-line
 
  :: Informações Gerais
 
 
 
 
 
  Informação em notícia  
 
Terça-feira, 18 de Maio de 2010 Geral
Fonte : www.oabitabuna.org.br

"TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA SUSPENDE PRAZOS DEVIDO À GREVE"
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 240 - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de maio de 2010 Cad 1 / Página 3PRESIDÊNCIAGABINETEDECRETO JUDICIÁRIO Nº 0210, de 13 de maio de 2010A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,R E S O L V EDesignar o Juiz de Direito HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO, titular da Comarca de Utinga, para, sem prejuízo desuas funções, a partir da publicação deste e até ulterior deliberação, TER EXERCÍCIO na Vara dos Feitos Relativos às Relaçõesde Consumo, Cíveis e Comerciais da Coma rca de Ipirá.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2010.Desa. TELMA BRITTOPresidenteDECRETO JUDICIÁRIO Nº 211, de 13 de maio de 2010.Determina a adoção de medidas visando a garantir o funcionamento das atividades judiciárias e suspende prazos processuais.A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a paralisação por parte de servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme comunicaçãoformulada ao Tribunal de Justiça pelos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dos Servidores dosServiços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do PA 21723/2010;CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da lei de greve dos trabalhadores privados aosservidores públicos, estabelecendo requisit os mínimos para sua deflagração;CONSIDERANDO que a greve deflagrada compromete a continuidade de serviços essenciais cuja prestação incumbe aoPoder Judiciário, impondo inestimáveis prejuízos a toda comunidade; eCONSIDERANDO a precariedade dos serviços judiciários no período de greve,RESOLVEArt. 1º Advertir os Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dos Servidores dos Serviços Auxiliaresdo Poder Judiciário do Estado da Bahia sobre a necessidade de manter número suficiente de servidores em cada unidadedeste Poder, de modo a garantir a prestação jurisdicional.Art. 2º Suspender os prazos processuais no âmbito do primeiro grau de jurisdição, a partir do dia 7 de maio do ano em curso,até posterior deliberação.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHI A, em 13 de maio de 2010.Desª. Telma BrittoPresidente.DECRETO JUDICIÁRIO Nº 212 , de 13 de maio de 2010.Altera o art. 5º do Decreto Judiciário nº 152/2010.A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVEArt. 1º Alterar o art. 5º do Decreto Judiciário nº 152, de 29 de abril de 2010, que vigorará com a seguinte redação:\"Art. 5º Suspender o pagamento das verbas denominadas \"Vantagem Art. 263\" e \"Complemento Salarial IPRAJ\" e determinarque o Setor de Recursos Humanos apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação que fundamentou a sua concessão.\"Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de junho de 2010.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2010.Desª. TELMA BRITTOPresidente.
clique aqui para imprimir IMPRIMIR clique aqui para enviar um e-mail ENVIAR PARA UM AMIGO

Links Relacionados :